Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004205
Nº Convencional: JTRL00006607
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: PERDA
OBJECTO DO CRIME
Nº do Documento: RL199607180004205
Data do Acordão: 07/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1.
CPP29 ART450 PAR2.
CPP87 ART186 N2 ART374 N3 C.
CP82 ART107 N1 ART109 N2.
DL 207/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F.
Sumário: A absoluta passividade do dono de uma arma ("catana"), nos 3 meses subsequentes à notificação do despacho que ordenou o arquivamento dos autos e para vir aos autos levantar o objecto apreendido, leva plausivelmente implícito o seu desinteresse, pelo que o objecto é de declarar perdido a favor do estado, ainda que o interessado não tenha sido notificado dessa cominação.