Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006607 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | PERDA OBJECTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199607180004205 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1. CPP29 ART450 PAR2. CPP87 ART186 N2 ART374 N3 C. CP82 ART107 N1 ART109 N2. DL 207/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F. | ||
| Sumário: | A absoluta passividade do dono de uma arma ("catana"), nos 3 meses subsequentes à notificação do despacho que ordenou o arquivamento dos autos e para vir aos autos levantar o objecto apreendido, leva plausivelmente implícito o seu desinteresse, pelo que o objecto é de declarar perdido a favor do estado, ainda que o interessado não tenha sido notificado dessa cominação. | ||