Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011486 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199305180046495 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 N3 ART495 N1 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/05/07 IN BMJ N215 PAG218. AC STJ DE 1972/12/22 IN BMJ N217 PAG86. | ||
| Sumário: | I - Em juízo indemnizatório, danos não patrimoniais são os que pela sua gravidade, merecem a tutela do direito art 496 n1 do C. civil. São, concretamente, no caso "sub indice" os danos sofridos pela própria vítima e pelas pessoas com direito à indemnização, ou seja os demandantes arts 496 n3 e 495 n3 do mesmo código. II - E os critérios que hão-de presidir à fixação dos respectivos montantes, em concreto, hão-de encontrar-se dentro do grau de culpabilidade do agente e na ponderação da situação económica deste e do lesado e demais circunstâncias com interesse art 496 n. 3 e 494 do Código Civil. | ||