Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046495
Nº Convencional: JTRL00011486
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199305180046495
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 N3 ART495 N1 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/05/07 IN BMJ N215 PAG218.
AC STJ DE 1972/12/22 IN BMJ N217 PAG86.
Sumário: I - Em juízo indemnizatório, danos não patrimoniais são os que pela sua gravidade, merecem a tutela do direito art 496 n1 do C. civil. São, concretamente, no caso "sub indice" os danos sofridos pela própria vítima e pelas pessoas com direito à indemnização, ou seja os demandantes arts 496 n3 e 495 n3 do mesmo código.
II - E os critérios que hão-de presidir à fixação dos respectivos montantes, em concreto, hão-de encontrar-se dentro do grau de culpabilidade do agente e na ponderação da situação económica deste e do lesado e demais circunstâncias com interesse art 496 n. 3 e 494 do Código Civil.