Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042294
Nº Convencional: JTRL00027112
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: FALTAS JUSTIFICADAS
FALTAS INJUSTIFICADAS
TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL200006140042294
Data do Acordão: 06/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2 E ART25. LCCT89 ART9 N1 N2 D G ART12 N5. LCT69 ART20 B.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/07/07 IN CJ 1994 T4 PAG63. AC STJ DE 1995/01/22 IN CJ STJ 1995 T1 PAG279.
Sumário: I - As faltas motivadas por impossibilidade de o trabalhador prestar trabalho devido a facto que não lhe seja imputável, nomeadamente a necessidade de prestar assistência inadiável a membros do seu agregado familiar, devidamente comprovadas, são consideradas faltas justificadas, art. 23º, nº 2, al. e) do DL 874/76, de 28/12, mas tornam-se injustificadas se não forem comunicadas nos termos do art. 25º do mesmo diploma.
II - A A., ao faltar reiterada e injustificadamente ao trabalho num total de 22 dias num ano, como faltou, revelou desinteresse pelo serviço e este desinteresse conjugado com o factor quebra de confiança da Ré no cumprimento pela A. do seu dever de assiduidade (art. 20º, b), da LCT), constituindo um comportamento culposo e grave, por parte da A., impossibilita a manutenção da relação de trabalho entre ambas estabelecida e, por isso, é justa causa de despedimento (art. 9º, nº 1 e 2, al. d) e g) da LCCT).
Decisão Texto Integral: