Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012324 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO PESSOA COLECTIVA UTILIDADE PÚBLICA INVENTÁRIO HERANÇA LEGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070073842 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. CCIV867 ART32 ART33 ART1796 ART2009. CADM40 ART416 ART423. | ||
| Sumário: | I - O erro na interpretação dos factos alegados e provados não constitui nulidade da sentença, mas sim erro de julgamento. II - No caso de o sucessor ser uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa só há lugar a inventário se a deixa fôr constituída por herança, não se o fôr por legado. | ||