Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005081 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199603050010051 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART792 N2 ART879 C. | ||
| Sumário: | I - A impossibilidade temporária (não definitiva) da prestação, seja ela objectiva ou subjectiva (a menos que se converta em definitiva), não extingue a obrigação, não consagrando a lei substantiva a tese da equiparação da excessiva ou extraordinárias dificuldade da prestação à impossibilidade da sua realização. II - Não é, assim, equiparada a simples impossibilidade económica à impossibilidade jurídica, podendo a impossibilidade temporária, subjectiva ou objectiva, verificar-se nas obrigações pecuniárias, mas sem que a falta pessoal de meios de pagamento libere o devedor de tais obrigações nem o isente de responsabilidade pela mora no cumprimento. | ||