Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010051
Nº Convencional: JTRL00005081
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA
PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199603050010051
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART792 N2 ART879 C.
Sumário: I - A impossibilidade temporária (não definitiva) da prestação, seja ela objectiva ou subjectiva (a menos que se converta em definitiva), não extingue a obrigação, não consagrando a lei substantiva a tese da equiparação da excessiva ou extraordinárias dificuldade da prestação à impossibilidade da sua realização.
II - Não é, assim, equiparada a simples impossibilidade económica à impossibilidade jurídica, podendo a impossibilidade temporária, subjectiva ou objectiva, verificar-se nas obrigações pecuniárias, mas sem que a falta pessoal de meios de pagamento libere o devedor de tais obrigações nem o isente de responsabilidade pela mora no cumprimento.