Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018218 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA REGISTO PREDIAL TRANSMISSÃO DO PRÉDIO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199404260079301 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART34 N2. | ||
| Sumário: | I - O art. 34 n. 2, Código Registo Predial versa a intervenção de terceiros para efeitos de registo e não no processo executivo. II - Corre na Conservatória do Registo Predial e é inaplicável na via judicial. III - O dono da fracção predial não está executado; dado que a transmissão é anterior à penhora e porque só é possivel penhorar bens do executado, impende sobre o exequente a obrigação de fazer intervir os adquirentes nos autos, para fazer deles executados, através de meio processual idóneo. | ||