Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079301
Nº Convencional: JTRL00018218
Relator: LOPES BENTO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
REGISTO PREDIAL
TRANSMISSÃO DO PRÉDIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199404260079301
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART34 N2.
Sumário: I - O art. 34 n. 2, Código Registo Predial versa a intervenção de terceiros para efeitos de registo e não no processo executivo.
II - Corre na Conservatória do Registo Predial e é inaplicável na via judicial.
III - O dono da fracção predial não está executado; dado que a transmissão é anterior à penhora e porque só
é possivel penhorar bens do executado, impende sobre o exequente a obrigação de fazer intervir os adquirentes nos autos, para fazer deles executados, através de meio processual idóneo.