Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005758
Nº Convencional: JTRL00024392
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PREÇO
DEPÓSITO
ALTERAÇÃO
VALOR DA CAUSA
COMPRA E VENDA
DETERMINAÇÃO DO PREÇO
Nº do Documento: RL198807140005758
Data do Acordão: 07/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 T4 PAG113
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART417 N1 ART1409 N2 ART1410.
CPC67 ART2 ART460 N2 ART1458 ART1459.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/04/24 IN BMJ N226 PAG214.
AC STJ DE 1978/03/09 IN BMJ N275 PAG220.
AC RC DE 1979/02/07 IN BMJ N285 PAG377.
Sumário: I - A elevação, no incidente próprio, do valor processual de uma acção de preferência não tem reflexo no montante do depósito inicial a fazer pelo preferente.
II - Em acção visando exercer a preferência quanto a um de vários prédios vendidos por um preço global deve o autor indicar na petição inicial o valor que, segundo o seu ponto de vista, corresponde ao prédio.
III - O depósito a efectuar deverá ser feito por este montante, com eventual complemento futuro se na sentença outro vier a ser determinado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: