Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024392 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PREÇO DEPÓSITO ALTERAÇÃO VALOR DA CAUSA COMPRA E VENDA DETERMINAÇÃO DO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RL198807140005758 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 T4 PAG113 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART417 N1 ART1409 N2 ART1410. CPC67 ART2 ART460 N2 ART1458 ART1459. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/04/24 IN BMJ N226 PAG214. AC STJ DE 1978/03/09 IN BMJ N275 PAG220. AC RC DE 1979/02/07 IN BMJ N285 PAG377. | ||
| Sumário: | I - A elevação, no incidente próprio, do valor processual de uma acção de preferência não tem reflexo no montante do depósito inicial a fazer pelo preferente. II - Em acção visando exercer a preferência quanto a um de vários prédios vendidos por um preço global deve o autor indicar na petição inicial o valor que, segundo o seu ponto de vista, corresponde ao prédio. III - O depósito a efectuar deverá ser feito por este montante, com eventual complemento futuro se na sentença outro vier a ser determinado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |