Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096962
Nº Convencional: JTRL00021610
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199506290096962
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 C D ART772 N2 B.
Sumário: I - Não pode fundamentar o recurso de revisão, nos termos da al. c) do art. 771, o documento já junto ao processo, antes da sentença o rever.
II - O prazo de caducidade do direito a pedir revisão de sentença conta-se a partir do conhecimento do facto que serve de base à revisão.