Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021610 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DOCUMENTO SUPERVENIENTE PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199506290096962 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 C D ART772 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Não pode fundamentar o recurso de revisão, nos termos da al. c) do art. 771, o documento já junto ao processo, antes da sentença o rever. II - O prazo de caducidade do direito a pedir revisão de sentença conta-se a partir do conhecimento do facto que serve de base à revisão. | ||