Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040249
Nº Convencional: JTRL00027186
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: DECLARAÇÃO
CONTUMÁCIA
PRESCRIÇÃO
APRESENTAÇÃO
ARGUIDO
Nº do Documento: RL200007060040249
Data do Acordão: 06/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART336 ART337 N1 N2 N3 N4 ART335 N3.
Sumário: A declaração de contumácia não impede que o contumaz promova, antes mesmo de se apresentar em juízo, a declaração de extinção, por prescrição, do respectivo procedimento criminal.
Decisão Texto Integral: