Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002012 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199210130059231 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7565/90 | ||
| Data: | 11/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART1093 N1 C. CPC67 ART467 N1 C ART664 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - As práticas ilícitas a que se reporta o artigo 1093, n. 1, alínea c) do Código Civil têm a ver com os actos que violam qualquer proibição legal ou que ofendem qualquer direito subjectivo ou interesse legalmente protegido, como se depreende da disposição básica de toda a responsabilidade civil que é o artigo 483 do referido código. II - A falta de licenciamento de uma indústria exercida pelo arrendatário no locado não justifica por si só a resolução do contrato de arrendamento nos termos do artigo 1093, n. 1, alínea c) do Código Civil. | ||