Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059231
Nº Convencional: JTRL00002012
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199210130059231
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7565/90
Data: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART1093 N1 C.
CPC67 ART467 N1 C ART664 ART668 N1 D.
Sumário: I - As práticas ilícitas a que se reporta o artigo 1093, n. 1, alínea c) do Código Civil têm a ver com os actos que violam qualquer proibição legal ou que ofendem qualquer direito subjectivo ou interesse legalmente protegido, como se depreende da disposição básica de toda a responsabilidade civil que é o artigo 483 do referido código.
II - A falta de licenciamento de uma indústria exercida pelo arrendatário no locado não justifica por si só a resolução do contrato de arrendamento nos termos do artigo 1093, n.
1, alínea c) do Código Civil.