Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013737 | ||
| Relator: | CEREJO FRÓIS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS ALTERAÇÃO TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199801270005495 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N1 N2 ART196 ART202 ART204 ART209 ART22 N1 N2. CONST97 ART27 ART28 N2 ART32 N2. CP82 ART296 ART297 N1 N2 B. CP95 ART202 B ART203 ART204 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/11/30 IN CJ ANOV PAG224. AC RC DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG522. | ||
| Sumário: | Ocorrendo alteração dos pressupostos determinativos da prisão preventiva, dispondo a arguida de morada certa, parecendo que a anterior ausência se ficou a dever a toxico-dependência associada a gravidez, e tendo comparecido voluntariamente a julgamento, deve haver restituição à liberdade mediante termo de identidade e residência, tratando-se de indiciação de crime não elencado no art. 209, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |