Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005495
Nº Convencional: JTRL00013737
Relator: CEREJO FRÓIS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RL199801270005495
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N1 N2 ART196 ART202 ART204 ART209 ART22 N1 N2.
CONST97 ART27 ART28 N2 ART32 N2.
CP82 ART296 ART297 N1 N2 B.
CP95 ART202 B ART203 ART204 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/11/30 IN CJ ANOV PAG224.
AC RC DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG522.
Sumário: Ocorrendo alteração dos pressupostos determinativos da prisão preventiva, dispondo a arguida de morada certa, parecendo que a anterior ausência se ficou a dever a toxico-dependência associada a gravidez, e tendo comparecido voluntariamente a julgamento, deve haver restituição à liberdade mediante termo de identidade e residência, tratando-se de indiciação de crime não elencado no art. 209, do CPP.
Decisão Texto Integral: