Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024742
Nº Convencional: JTRL00024935
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: CONTRATO
CULPA IN CONTRAHENDO
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
DANO
SENTENÇA
DESPACHO SANEADOR
FACTOS
QUESTÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199901210024742
Data do Acordão: 01/21/1999
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227.
Sumário: I - O princípio da boa fé consagrado no artº 227º do Código Civil não impõe se limite aos danos negativos a reparação dos danos causados à contraparte.
II - Havendo várias soluções plausíveis da questão de direito, com necessidade de averiguar factos para alguma delas, não pode o juíz decidir logo no saneador, apesar de prédispor de todos os elementos suficientes à decisão segundo a solução a que adere.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: