Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024935 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | CONTRATO CULPA IN CONTRAHENDO RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL DANO SENTENÇA DESPACHO SANEADOR FACTOS QUESTÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199901210024742 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227. | ||
| Sumário: | I - O princípio da boa fé consagrado no artº 227º do Código Civil não impõe se limite aos danos negativos a reparação dos danos causados à contraparte. II - Havendo várias soluções plausíveis da questão de direito, com necessidade de averiguar factos para alguma delas, não pode o juíz decidir logo no saneador, apesar de prédispor de todos os elementos suficientes à decisão segundo a solução a que adere. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |