Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016466
Nº Convencional: JTRL00019220
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RL199804020016466
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ART189 N1 M ART193 N1 C.
Sumário: I - A parte característica das duas marcas "DE AZEVEDO" e "DE AZERVADA" - ambas referidas a vinhos - são suficientemente distintas, gráfica e foneticamente, para não induzir em erro o consumidor comum.
II - Do conjunto dos elementos das duas referidas marcas, em confronto, são maiores as diferenças do que as semelhanças e mais facilmente retidas pelo consumidor médio aquelas, que estas.