Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019220 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RL199804020016466 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART189 N1 M ART193 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A parte característica das duas marcas "DE AZEVEDO" e "DE AZERVADA" - ambas referidas a vinhos - são suficientemente distintas, gráfica e foneticamente, para não induzir em erro o consumidor comum. II - Do conjunto dos elementos das duas referidas marcas, em confronto, são maiores as diferenças do que as semelhanças e mais facilmente retidas pelo consumidor médio aquelas, que estas. | ||