Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026524 | ||
| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | DOAÇÃO PROMESSA UNILATERAL INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199907080039436 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART457 ART945. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/10/14 IN CJ ANOXVIII T4 PAG151. | ||
| Sumário: | A consequência jurídica do incumprimento de uma promessa unilateral de doação sob condição é não confere a possibilidade de se requerer ao tribunal a sua execução específica nos termos do art. 830º do C.Civil, mas tão só a de pedir a realização do prometido. | ||
| Decisão Texto Integral: |