Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072491
Nº Convencional: JTRL00013370
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESSUPOSTOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199312070072491
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1191/862
Data: 10/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1.
Sumário: I - Provando-se apenas que houve colisão entre veículo automóvel e pedestre, fica inviabilizada a qualificação de acidente com culpa, sendo lícita a convolação para acidente sob risco de circulação automóvel.
II - A circunstância de o motorista do automóvel praticar condução com alcoolémia de 0,95 g/l, apenas constitui ilícito de circulação rodoviária (lei 3/82, de 29 de Março, art. 1), que só por si desserve para causalisar a condução.