Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082574
Nº Convencional: JTRL00004438
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
Nº do Documento: RL199302100082574
Data do Acordão: 02/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 806/92-3
Data: 06/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LEITE FERREIRA IN CPT ANOTADO PAG185.
MOTA PINTO IN TEORIA GERAL 1967 PAG91.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N1.
Sumário: I - A lei portuguesa consagra no artigo 224, número 1 do Código Civil, o princípio da recepção para efeitos de eficácia da declaração negocial receptícia.
II - No caso de despedimento a eficácia da declaração de despedimento depende do facto de esta ter chegado ao poder do destinatário-trabalhador, à sua esfera pessoal.