Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075944
Nº Convencional: JTRL00001307
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
Nº do Documento: RP199210070075944
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 111/90-1
Data: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 25/89 DE 1989/01/20 ART6 N2.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART11 N2.
DL 87/89 DE 1989/03/23.
AE QUIMIGAL IN BTE N7 ANO1986 CLAUS2 N2 CLAUS102.
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: É extensível ao subsídio de refeição previsto na clásula
102 do Acordo de Empresa/Quimigal publicado no Boletim do Trabalho e Empresa n. 7 de Fevereiro de 1986 o princípio consagrado no n. 2 do artigo 6 do Decreto-lei 25/89, de 20 de Janeiro, segundo o qual se mantêm os direitos e regalias dos trabalhadores que vieram a integrar os quadros de empresas criadas a partir da Quimigal, como foi o caso da Petroquímica do Barreiro Lda..