Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000394 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO ERRO DE JULGAMENTO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199207070057041 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3840/88 | ||
| Data: | 02/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO T5 PAG141. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N1 ART664 ART668 N1 C ART684 ART690. DL 38382 DE 1951/08/07. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/07/27 IN BMJ N119 PAG388. AC STJ DE 1966/03/15 IN BMJ N155 PAG450. AC STJ DE 1970/01/30 IN BMJ N193 PAG139. | ||
| Sumário: | I - O âmbito objectivo do recurso está limitado pelas conclusões da apelante (artigos 684 e 690 do Código de Processo Civil), mas o Tribunal de recurso não pode, por incompetência absoluta, conhecer de questão (nova) não levantada nos articulados. II - No processo lógico, o julgador extrai a decisão a proferir das premissas de facto e de direito que tem por apuradas. Não é por isso, relevante, para este efeito, a contradição que se diga existir entre os factos que a sentença dá como provados e outros já apurados no processo, designadamente por haverem sido incluídos na especificação. III - Poderá haver, nesse caso, erro de julgamento, mas não nulidade da decisão. | ||