Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057041
Nº Convencional: JTRL00000394
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199207070057041
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3840/88
Data: 02/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO T5 PAG141.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N1 ART664 ART668 N1 C ART684 ART690.
DL 38382 DE 1951/08/07.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/07/27 IN BMJ N119 PAG388.
AC STJ DE 1966/03/15 IN BMJ N155 PAG450.
AC STJ DE 1970/01/30 IN BMJ N193 PAG139.
Sumário: I - O âmbito objectivo do recurso está limitado pelas conclusões da apelante (artigos 684 e 690 do Código de Processo Civil), mas o Tribunal de recurso não pode, por incompetência absoluta, conhecer de questão (nova) não levantada nos articulados.
II - No processo lógico, o julgador extrai a decisão a proferir das premissas de facto e de direito que tem por apuradas.
Não é por isso, relevante, para este efeito, a contradição que se diga existir entre os factos que a sentença dá como provados e outros já apurados no processo, designadamente por haverem sido incluídos na especificação.
III - Poderá haver, nesse caso, erro de julgamento, mas não nulidade da decisão.