Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074049
Nº Convencional: JTRL00027188
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL200003020074049
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D12487 DE 1926/10/14 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/05/16 IN CJ ANOIX TIII PAG191.
Sumário: I - O § 1.º do art. 14.º do decreto 12487 de 14Out26, ao fazer «prescrever a favor da Fazenda Nacional» «todos os objectos e quantias não reclamadas pelas partes no prazo de três meses após o trânsito em julgado das decisões finais», limitou-se a presumir legalmente o «abandono» (art. 1318.º do CC) desses objectos e quantias.
II - Tal presunção legal é, porém, ilidível mediante prova em contrário (art. 350.2 do CC), pelo que, antes de consumada a usucapião, poderá o proprietário reivindicá-los ao Estado ou exigir dele o valor com eles realizado.
Decisão Texto Integral: