Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027188 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL200003020074049 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D12487 DE 1926/10/14 ART14 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/05/16 IN CJ ANOIX TIII PAG191. | ||
| Sumário: | I - O § 1.º do art. 14.º do decreto 12487 de 14Out26, ao fazer «prescrever a favor da Fazenda Nacional» «todos os objectos e quantias não reclamadas pelas partes no prazo de três meses após o trânsito em julgado das decisões finais», limitou-se a presumir legalmente o «abandono» (art. 1318.º do CC) desses objectos e quantias. II - Tal presunção legal é, porém, ilidível mediante prova em contrário (art. 350.2 do CC), pelo que, antes de consumada a usucapião, poderá o proprietário reivindicá-los ao Estado ou exigir dele o valor com eles realizado. | ||
| Decisão Texto Integral: |