Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006494 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO LABORAL EMPRESA PÚBLICA INCONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199112110040924 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. | ||
| Sumário: | Não viola o princípio da igualdade, não sendo, por isso, inconstitucional, a alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, que amnistia as infracções disciplinares praticadas pelos trabalhadores das empresas públicas. | ||