Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040924
Nº Convencional: JTRL00006494
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO LABORAL
EMPRESA PÚBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL199112110040924
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CONST89 ART13.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Sumário: Não viola o princípio da igualdade, não sendo, por isso, inconstitucional, a alínea ii) do artigo 1 da
Lei 23/91, de 4 de Julho, que amnistia as infracções disciplinares praticadas pelos trabalhadores das empresas públicas.