Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035302
Nº Convencional: JTRL00036241
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: CRÉDITO HOSPITALAR
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200107050035302
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2, ART4, ART5, ART6, ART7. CPC95 ART815 N1.
Sumário: Nos embargos deduzidos pelo Fundo de Garantia Automóvel em execução baseada em certidão de dívida hospitalar, nos termos do artigo 2º, DL 194/92, de 08/09, o exequente-embargado tem o ónus da prova da factualidade demonstrativa da alegada responsabilidade do executado-embargante.
Decisão Texto Integral: