Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010071
Nº Convencional: JTRL00008944
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: MARCAS
REGISTO
DIREITOS
Nº do Documento: RL199704150010071
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CARLOS OLAVO IN PROPRIEDADE INDUSTRIAL PAG66 PAG67.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ART6 N1 ART210 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/01/21 IN CJ ANOXVIII TI PAG209.
Sumário: I - O direito à marca apenas existe se e na medida em que esteja registado a favor do respectivo titular.
II - O direito à marca consubstancia-se no direito de usá-la com exclusividade. Trata-se do direito a certa marca tal como concretamente resulta do respectivo registo não confere ao seu titular a facilidade de reserva aos elementos dessa marca para a alterar.