Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008944 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199704150010071 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CARLOS OLAVO IN PROPRIEDADE INDUSTRIAL PAG66 PAG67. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART6 N1 ART210 N1 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/01/21 IN CJ ANOXVIII TI PAG209. | ||
| Sumário: | I - O direito à marca apenas existe se e na medida em que esteja registado a favor do respectivo titular. II - O direito à marca consubstancia-se no direito de usá-la com exclusividade. Trata-se do direito a certa marca tal como concretamente resulta do respectivo registo não confere ao seu titular a facilidade de reserva aos elementos dessa marca para a alterar. | ||