Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00109585
Nº Convencional: JTRL00030915
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
INTERROGATÓRIO DO DETIDO
Nº do Documento: RL2001020600109585
Data do Acordão: 02/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART292 N2.
Sumário: Em instrução, o interrogatório do arguido só tem lugar quando o arguido o solicitar ou o juiz o considerar necessário.
Decisão Texto Integral: