Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012611 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA ACÇÃO POSSESSÓRIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | RL199310280075042 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9136/913 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489 ART1033 ART1044. CCIV66 ART1253 B ART1255 ART1256 ART1293 ART1440 ART1484 ART1485. | ||
| Sumário: | I - A acção especial de posse judicial avulsa (arts. 1044 e seguintes do C.P.C.) destina-se a conferir posse efectiva a quem nunca a teve. II - Dintingue-se da acção possessória de restituição (art. 1033 do mesmo diploma), cuja função é fazer reentrar na posse quem dela foi desapossado. III - É inócua a alegação de factos no recurso pelo réu recorrente, pois toda a defesa deve ser vazada na contestação (art. 489, n. 1 do C.P.C.). | ||