Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075042
Nº Convencional: JTRL00012611
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
ACÇÃO POSSESSÓRIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ARTICULADOS
Nº do Documento: RL199310280075042
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 9136/913
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART489 ART1033 ART1044.
CCIV66 ART1253 B ART1255 ART1256 ART1293 ART1440 ART1484 ART1485.
Sumário: I - A acção especial de posse judicial avulsa (arts. 1044 e seguintes do C.P.C.) destina-se a conferir posse efectiva a quem nunca a teve.
II - Dintingue-se da acção possessória de restituição (art.
1033 do mesmo diploma), cuja função é fazer reentrar na posse quem dela foi desapossado.
III - É inócua a alegação de factos no recurso pelo réu recorrente, pois toda a defesa deve ser vazada na contestação (art. 489, n. 1 do C.P.C.).