Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003042
Nº Convencional: JTRL00007009
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: EXECUÇÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: RL199607040003042
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART912 N1 ART913 C.
Sumário: I - O direito de remição deve ser exercido até ao encerramento da praça com a adjudicação de bens ao arrematante.
II - A expressão "até ser assinado o auto da arrematação", do artigo 913, al. c), do Código de Processo Civil, não pode significar outra coisa que não seja "até ser encerrada a praça", por não se pretender significar, com aquela expressão, que o juiz tenha de apor a sua assinatura no preciso momento em que a praça é encerrada, com aquela adjudicação.