Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007009 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607040003042 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART912 N1 ART913 C. | ||
| Sumário: | I - O direito de remição deve ser exercido até ao encerramento da praça com a adjudicação de bens ao arrematante. II - A expressão "até ser assinado o auto da arrematação", do artigo 913, al. c), do Código de Processo Civil, não pode significar outra coisa que não seja "até ser encerrada a praça", por não se pretender significar, com aquela expressão, que o juiz tenha de apor a sua assinatura no preciso momento em que a praça é encerrada, com aquela adjudicação. | ||