Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011595 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PENHORA BENS COMUNS DO CASAL MEAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199706260023262 | ||
| Apenso: | C | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825 N1 ART826. CCIV66 ART1696 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART4 ART27. DL 180/96 DE 1996/09/25 ART16. | ||
| Sumário: | I - A partir de 1/1/1997 podem ser nomeados à penhora, desde logo, os bens comuns do executado, uma vez que já não há moratória; II - Na falta ou insuficiência dos aludidos bens comuns, ou seja, subsidiariamente, responde pela dívida o direito do executado à meação nos bens comuns, nos termos do n. 1 do art. 1696 do CC, com a redacção emergente do art. 4 do DL 329-A/95, de 12/12. | ||