Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080325
Nº Convencional: JTRL00007701
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RL199701070080325
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 C ART30 N1 ART31 B.
Sumário: Tendo sido ordenada a separação de processos para não prolongar a prisão preventiva de alguns arguidos, a competência determinada por conexão matém-se para o conhecimento dos processos separados.