Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007701 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA CONEXÃO DE INFRACÇÕES SEPARAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RL199701070080325 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 N1 C ART30 N1 ART31 B. | ||
| Sumário: | Tendo sido ordenada a separação de processos para não prolongar a prisão preventiva de alguns arguidos, a competência determinada por conexão matém-se para o conhecimento dos processos separados. | ||