Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013716
Nº Convencional: JTRL00025804
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: CRÉDITO
FIANÇA
Nº do Documento: RL199906170013716
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR OBG.
Legislação Nacional: DL Nº 183/88 DE 24/05 ART6 N1.
CCIV66 ART627 N2.
Sumário: 1. O contrato de seguro caução com cláusula - "on first demand" - não se traduz numa verdadeira fiança, antes constituindo uma garantia autónoma.
2. Ao lado da tomadora de seguro existe a obrigação da seguradora, derivada imediata e autonomamente do contrato de seguro de caução, o que permite àquela accionar a seguradora, sem que lhe possam opor as excepções próprias da fiança, porque lhe falta a característica da acessoriedade própria desta figura.
Decisão Texto Integral: