Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025804 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | CRÉDITO FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199906170013716 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL Nº 183/88 DE 24/05 ART6 N1. CCIV66 ART627 N2. | ||
| Sumário: | 1. O contrato de seguro caução com cláusula - "on first demand" - não se traduz numa verdadeira fiança, antes constituindo uma garantia autónoma. 2. Ao lado da tomadora de seguro existe a obrigação da seguradora, derivada imediata e autonomamente do contrato de seguro de caução, o que permite àquela accionar a seguradora, sem que lhe possam opor as excepções próprias da fiança, porque lhe falta a característica da acessoriedade própria desta figura. | ||
| Decisão Texto Integral: |