Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001276 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA PRISÃO EM ALTERNATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199203170021175 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 N3 N4 ART47 N1 N4. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C N3. | ||
| Sumário: | Se ao arguido foi perdoada toda a pena de multa resultante da substituição da pena de prisão e metade da pena de multa directamente aplicada, a prisão em alternativa correspondente a estas duas espécies de multa será perdoada na mesma proporção. - artigo 14 n. 1 b) e n. 3 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. | ||