Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021175
Nº Convencional: JTRL00001276
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PERDÃO DE PENA
PRISÃO EM ALTERNATIVA
Nº do Documento: RL199203170021175
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N3 N4 ART47 N1 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C N3.
Sumário: Se ao arguido foi perdoada toda a pena de multa resultante da substituição da pena de prisão e metade da pena de multa directamente aplicada, a prisão em alternativa correspondente a estas duas espécies de multa será perdoada na mesma proporção. - artigo 14 n. 1 b) e n. 3 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.