Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022708 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACESSO AO DIREITO APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199805140022822 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5 NA REDACÇÃO PELA L 46/96 DE 1996/09/03 A. | ||
| Sumário: | I - Pela redacção originária do art. 7 n. 4 do DL 387-B/87, de 29/12, as sociedades tinham direito a apoio judiciário em qualquer das suas vertentes, uma vez comprovada a respectiva insuficiência económica. II - Pela Lei 46/96, de 03/09, e através da redacção nela atribuída ao n. 5 daquele art. 7 do DL 387-B/87, o legislador restringiu tal direito à dispensa, total ou parcial, de preparos e pagamentos de custas ou ao seu deferimento, dele excluindo não só o patrocínio, como também a consulta jurídica. | ||