Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022822
Nº Convencional: JTRL00022708
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: ACESSO AO DIREITO
APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199805140022822
Apenso: P
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5 NA REDACÇÃO PELA L 46/96 DE 1996/09/03 A.
Sumário: I - Pela redacção originária do art. 7 n. 4 do DL 387-B/87, de 29/12, as sociedades tinham direito a apoio judiciário em qualquer das suas vertentes, uma vez comprovada a respectiva insuficiência económica.
II - Pela Lei 46/96, de 03/09, e através da redacção nela atribuída ao n. 5 daquele art. 7 do DL 387-B/87, o legislador restringiu tal direito à dispensa, total ou parcial, de preparos e pagamentos de custas ou ao seu deferimento, dele excluindo não só o patrocínio, como também a consulta jurídica.