Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003833 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ABUSO DE DIREITO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199212170064432 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO V5 PAG141. K LARENZ IN METOD DO C DTO PAG484. M ANDRADE IN TEOR 6 OBGS PAG63. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART618 ART668 N1 C D. CCIV66 ART334 ART1380 N1. | ||
| Legislação Estrangeira: | CCIV GREGO ART281. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/07/16 IN CJ T4 ANO1985 PAG239. | ||
| Sumário: | I - Só há nulidade de sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, quando os fundamentos invocados pelo juíz conduziram lógicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto; II - Daqui resulta que não tem relevância, para o efeito referido em I, a eventual contradição entre os factos que a sentença dá como provados e outros já apurados no processo, nomeadamente os especificados. Aqui o que pode haver é erro de julgamento; III - Se, conforme alegam os réus, os autores não cuidam há muitos anos do seu prédio e não querem aproveitar o prédio objecto do direito de preferência para cultura, pretendendo apenas aproveitar os benefícios decorrentes das despesas (investimentos) por aqueles feitos nele, o exercício do direito de preferência excede manifestamente os limites impostos pelo fim económico desse direito. | ||