Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064432
Nº Convencional: JTRL00003833
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ABUSO DE DIREITO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199212170064432
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO V5 PAG141. K LARENZ IN METOD DO C DTO PAG484.
M ANDRADE IN TEOR 6 OBGS PAG63.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART618 ART668 N1 C D.
CCIV66 ART334 ART1380 N1.
Legislação Estrangeira: CCIV GREGO ART281.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/07/16 IN CJ T4 ANO1985 PAG239.
Sumário: I - Só há nulidade de sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, quando os fundamentos invocados pelo juíz conduziram lógicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto;
II - Daqui resulta que não tem relevância, para o efeito referido em I, a eventual contradição entre os factos que a sentença dá como provados e outros já apurados no processo, nomeadamente os especificados. Aqui o que pode haver é erro de julgamento;
III - Se, conforme alegam os réus, os autores não cuidam há muitos anos do seu prédio e não querem aproveitar o prédio objecto do direito de preferência para cultura, pretendendo apenas aproveitar os benefícios decorrentes das despesas (investimentos) por aqueles feitos nele, o exercício do direito de preferência excede manifestamente os limites impostos pelo fim económico desse direito.