Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045522
Nº Convencional: JTRL00012596
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
CULPA
MORA
Nº do Documento: RL199107090045522
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART258 ART442 N2 ART452 ART487 ART570 ART571 ART799
N1 N2 ART800 N1 ART805 ART806 ART1178.
Sumário: I - Há culpa, de igual gravidade, de ambos os promitentes, em contrato-promessa de compra e venda de imóvel: a) Se a promitente vendedora outorgou na escritura do contrato prometido com um terceiro, fazendo fé, grosseiramente, numa carta em que o representante (interveniente no contrato-promessa) do promitente comprador declarava que os poderes - que este tinha recebido em relação ao negócio em causa - passavam para o referido terceiro; b) Se a promitente compradora escolheu para seu procurador o indivíduo que, pela forma descrita em a), induziu em erro a promitente vendedora, podendo até falar-se em "culpa in eligendo" daquela.
II - Na responsabilidade por incumprimento contratual, a mora inicia-se com a liquidez do débito, o que ocorrerá - quando essa liquidez se apura em acção judicial - com o trânsito em julgado da sentença.