Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029451 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRÉDIO URBANO PROPRIEDADE HORIZONTAL EMPREITADA COMPRA E VENDA DEFEITO DA OBRA RECLAMAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198206140020411 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TIII PAG118 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG193 V1 PAG274. M ALMEIDA IN RESP CIV CONSTRUTOR. V SERRA IN BMJ N107 PAG118. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 ART917 ART1224 ART1225. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N239 PAG252. AC STJ DE 1972/06/14 IN BMJ N218 PAG208. AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG357. AC STJ DE 1981/05/28 IN BMJ N307 PAG274. AC RL DE 1977/11/30 IN CJ PAG1061. | ||
| Sumário: | I - Se não tiver sido celebrado contrato de empreitada, mas apenas um contrato de compra e venda de um imóvel, aos defeitos deste são de aplicar os artigos 916 e 917 do Código Civil, e não o prescrito nos artigos 1224 e 1225, ainda que o vendedor tenha sido o construtor do prédio. II - A caducidade é estabelecida com o fim de, dentro de certo prazo, se tornar certa, se consolidar, se esclarecer determinada situação jurídica; por isso, o reconhecimento impeditivo da caducidade tem de ter o mesmo efeito de tornar certa a situação. | ||