Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082856
Nº Convencional: JTRL00023020
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: PODERES DO JUIZ
NULIDADES
Nº do Documento: RL199504060082856
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1.
Sumário: O poder jurisdicional do Juiz que fica imediatamente esgotado nos termos do n. 1 do art. 666 do CPC diz respeito à matéria de causa, não a nulidades então conhecidas e só então invocadas.