Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010856
Nº Convencional: JTRL00027893
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199701160010856
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2 N3.
Sumário: I - No caso de recurso de Agravo em separado o Tribunal de Relação apenas se pode servir dos elementos que estejam juntos aos autos, nos termos do artigo 742 nºs 2 e 3 do CPC.
II - Não pode pois, a Relação oficiosamente proceder á instrução do recurso.
Decisão Texto Integral: