Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027893 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199701160010856 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - No caso de recurso de Agravo em separado o Tribunal de Relação apenas se pode servir dos elementos que estejam juntos aos autos, nos termos do artigo 742 nºs 2 e 3 do CPC. II - Não pode pois, a Relação oficiosamente proceder á instrução do recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |