Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099905
Nº Convencional: JTRL00030932
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: QUALIFICAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL200101300099905
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART14 ART16 N2 B ART34 N1 ART36 N1 N2 ART313 N3 ART399 ART400. CP95 ART203 ART204 N1 F.
Sumário: Transitando o despacho em que o senhor juiz, qualificando diferentemente os factos constantes da acusação, declara a incompetência da vara criminal, e ordena a remessa dos autos à distribuição pelos juízes criminais, ambos de Lisboa, fica definida a competência deste último, se tal for imposto pelças regras constantes dos artigos nº14 e nº16 do CPP.
Decisão Texto Integral: