Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030932 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | QUALIFICAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200101300099905 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART14 ART16 N2 B ART34 N1 ART36 N1 N2 ART313 N3 ART399 ART400. CP95 ART203 ART204 N1 F. | ||
| Sumário: | Transitando o despacho em que o senhor juiz, qualificando diferentemente os factos constantes da acusação, declara a incompetência da vara criminal, e ordena a remessa dos autos à distribuição pelos juízes criminais, ambos de Lisboa, fica definida a competência deste último, se tal for imposto pelças regras constantes dos artigos nº14 e nº16 do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |