Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017866
Nº Convencional: JTRL00020458
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ARRENDATÁRIO
CITAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199007050017866
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T4 PAG122
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 ART195 ART196 ART197 ART228 A ART238 A ART478 N1 ART483.
Sumário: - É nula a citação do arrendatário: a) Se não tiver sido ordenada. b) Se, sendo pessoa singular tiver sido efectuada por via postal. c) Quando efectuada em qualquer pessoa de casa, nos termos do art. 907 CPC, se for efectuada noutro local que não na casa arrendada.