Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020458 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ARRENDATÁRIO CITAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199007050017866 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T4 PAG122 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 ART195 ART196 ART197 ART228 A ART238 A ART478 N1 ART483. | ||
| Sumário: | - É nula a citação do arrendatário: a) Se não tiver sido ordenada. b) Se, sendo pessoa singular tiver sido efectuada por via postal. c) Quando efectuada em qualquer pessoa de casa, nos termos do art. 907 CPC, se for efectuada noutro local que não na casa arrendada. | ||