Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024593 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199811040058546 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART42. | ||
| Sumário: | I - O direito moral de Autor protege um bem eminentemente pessoal, que é a paternidade intelectual, enquanto expressão da personalidade do Autor; e não, directamente, o seu património. II - Daí que os direitos de carácter pessoal, ditos morais, não acompanhem a transmissão ou oneração do conteúdo patrimonial do Direito de Autor, subsistindo mesmo quando tenha havido alienação ou oneração dos direitos de carácter patrimonial (art. 42 do CDA). | ||