Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058546
Nº Convencional: JTRL00024593
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: RL199811040058546
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CDA85 ART42.
Sumário: I - O direito moral de Autor protege um bem eminentemente pessoal, que é a paternidade intelectual, enquanto expressão da personalidade do Autor; e não, directamente, o seu património.
II - Daí que os direitos de carácter pessoal, ditos morais, não acompanhem a transmissão ou oneração do conteúdo patrimonial do Direito de Autor, subsistindo mesmo quando tenha havido alienação ou oneração dos direitos de carácter patrimonial (art. 42 do CDA).