Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077241
Nº Convencional: JTRL00013897
Relator: DINIS NUNES
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199403150077241
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJ ANOI T2 PAG130.
AC RC DE 1988/07/12 IN BMJ N379 PAG655.
Sumário: Se na fixação da indemnização por danos não patrimoniais não se atendeu ao factor inflação são devidos juros de mora desde a citação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: