Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013897 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199403150077241 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/26 IN CJ ANOI T2 PAG130. AC RC DE 1988/07/12 IN BMJ N379 PAG655. | ||
| Sumário: | Se na fixação da indemnização por danos não patrimoniais não se atendeu ao factor inflação são devidos juros de mora desde a citação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |