Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012171
Nº Convencional: JTRL00018307
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
EXECUTADO
EXEQUENTE
Nº do Documento: RL199011060012171
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 ART668 N1 ART833 ART836 N2 A.
Sumário: Só depois de afectuada a penhora, nos bens nomeados pela executada, e, assim, apurado que tais bens são insuficientes, é que o exequente pode nomear outros bens.