Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038883
Nº Convencional: JTRL00023973
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CRIME
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199809230038883
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE94 ART35 N2 ART152 N1.
DL 114/94 DE 1994/05/03.
CE98 ART150 N1.
DL 2/98 DE 1998/01/03.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART38 N1 ART39.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/26 IN BMJ N386 PAG242.
Sumário: Havendo concurso de crime e contra-ordenação, o tribunal competente para o julgamento do crime é-o também para a contra-ordenação.
Decisão Texto Integral: