Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021949 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199712180070982 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387/87 DE 29/12 ART50. | ||
| Sumário: | 1. O actual sistema de apoio judiciário - na modalidade de pedido de nomeação de patrono - deixa ao critério do interessado a indicação de patrono - sempre sob o controle do juiz - e só se ele o não fizer, é que a nomeação é solicitada à Ordem respectiva. 2. Esta indicação pelo interessado, de patrono, deve ser uma regra atendível, não só por se reconhecer que é o requerente, ao fazê-la, quem melhor defende os seus interesses, mas também porque corresponde à melhor forma de tornar qualificado e eficaz o serviço que pretende. | ||
| Decisão Texto Integral: |