Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070982
Nº Convencional: JTRL00021949
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199712180070982
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB.
ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387/87 DE 29/12 ART50.
Sumário: 1. O actual sistema de apoio judiciário - na modalidade de pedido de nomeação de patrono - deixa ao critério do interessado a indicação de patrono - sempre sob o controle do juiz - e só se ele o não fizer, é que a nomeação é solicitada à Ordem respectiva.
2. Esta indicação pelo interessado, de patrono, deve ser uma regra atendível, não só por se reconhecer que é o requerente, ao fazê-la, quem melhor defende os seus interesses, mas também porque corresponde à melhor forma de tornar qualificado e eficaz o serviço que pretende.
Decisão Texto Integral: