Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093358
Nº Convencional: JTRL00028088
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: CONDENAÇÃO EM MULTA
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
RECURSO
Nº do Documento: RL200011010093358
Data do Acordão: 11/01/2000
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA PRESIDENTE
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N3 ART519
Sumário: Nos termos do art. 678º, nº 1, CPC, não é admissível recurso do despacho judicial que, ao abrigo do art. 519º, CPC, aplica a multa de 4 UC, uma vez que em tal caso, é inaplicável o disposto no art. 456º, nº 3, do mesmo diploma (apenas aplicável à litigância de má-fé).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: