Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028088 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM MULTA DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200011010093358 | ||
| Data do Acordão: | 11/01/2000 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA PRESIDENTE | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N3 ART519 | ||
| Sumário: | Nos termos do art. 678º, nº 1, CPC, não é admissível recurso do despacho judicial que, ao abrigo do art. 519º, CPC, aplica a multa de 4 UC, uma vez que em tal caso, é inaplicável o disposto no art. 456º, nº 3, do mesmo diploma (apenas aplicável à litigância de má-fé). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |