Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029174 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO DIREITO A REPARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198101190019421 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TI PAG280 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/04/11 IN AD N221 PAG666. | ||
| Sumário: | Não é de descontar nas prestações pecuniárias a que o trabalhador tem direito, nos termos do n. 2 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, o que ele auferiu ao serviço da nova entidade patronal, pelo trabalho prestado no período decorrido entre o despedimento e a sua reintegração no primitivo posto de trabalho, mormente se não se esclareceu qual o tempo e qual a retribuição do novo emprego. | ||