Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019421
Nº Convencional: JTRL00029174
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
DIREITO A REPARAÇÃO
Nº do Documento: RL198101190019421
Data do Acordão: 01/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TI PAG280
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/04/11 IN AD N221 PAG666.
Sumário: Não é de descontar nas prestações pecuniárias a que o trabalhador tem direito, nos termos do n. 2 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, o que ele auferiu ao serviço da nova entidade patronal, pelo trabalho prestado no período decorrido entre o despedimento e a sua reintegração no primitivo posto de trabalho, mormente se não se esclareceu qual o tempo e qual a retribuição do novo emprego.