Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029306 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | SUBLOCAÇÃO DISTINÇÃO DIREITO AO ARRENDAMENTO ÂMBITO RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RL198310110020721 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIV PAG125 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO115 PAG271. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART1060 ART1061. DL 420/76 DE 1976/05/28 ART2 ART11. DL 293/77 DE 1977/07/20. DL 328/81 DE 1981/12/04 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/03/25 IN BMJ N315 PAG280. AC RL DE 1982/04/13 IN CJ T2 PAG183. AC STJ DE 1972/10/27 IN BMJ N220 PAG163. | ||
| Sumário: | I - À luz do texto original do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, o sublocatário de facto não tinha direito de preferência relativamente ao novo arrendamento do local que ocupava. II - Se e não obstante o proprietário do prédio celebrar contrato de arrendamento com a pseudo sublocatária, este contrato só abrange o local efectivamente ocupado por aquela, não obstante o primitivo arrendamento abranger mais que um fogo. | ||