Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025758 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199704170014576 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3 ART1115. | ||
| Sumário: | A habilitação-legitimidade aparece-nos quando, na petição inicial de uma acção ou de uma execução, se alega que o Autor ou o Réu, o Exequente ou o Executado, sucederam na posição jurídica que pertencia a outra pessoa. II - Esta habilitação, se surge na acção declarativa, integra-se no processo da acção e não tem autonomia processual, como na habilitação incidental. | ||
| Decisão Texto Integral: |