Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014576
Nº Convencional: JTRL00025758
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199704170014576
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3 ART1115.
Sumário: A habilitação-legitimidade aparece-nos quando, na petição inicial de uma acção ou de uma execução, se alega que o Autor ou o Réu, o Exequente ou o Executado, sucederam na posição jurídica que pertencia a outra pessoa.
II - Esta habilitação, se surge na acção declarativa, integra-se no processo da acção e não tem autonomia processual, como na habilitação incidental.
Decisão Texto Integral: