Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035946
Nº Convencional: JTRL00009530
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: BENFEITORIA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199201160035946
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1036 ART1046.
Sumário: Estipulando-se um contrato de arrendamento para habitação que o locatário não pode pedir indemnização por quaisquer benfeitorias nem levantar as que tiver feito está vedado ao réu pedir a compensação pelo valor das mesmas benfeitorias em acção de condenação contra si proposta pelo locador.