Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009530 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | BENFEITORIA CONTRATO DE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199201160035946 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1036 ART1046. | ||
| Sumário: | Estipulando-se um contrato de arrendamento para habitação que o locatário não pode pedir indemnização por quaisquer benfeitorias nem levantar as que tiver feito está vedado ao réu pedir a compensação pelo valor das mesmas benfeitorias em acção de condenação contra si proposta pelo locador. | ||