Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004143
Nº Convencional: JTRL00007319
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
MINISTÉRIO PÚBLICO
MULTA
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199604100004143
Data do Acordão: 04/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 ART411 N1.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
CPC67 ART145 N5.
CCJ62 ART3 N1 C N2.
Sumário: A faculdade de praticar o acto no terceiro dia útil seguinte ao termo do prazo está dependente do pagamento de uma multa, da qual o Ministério Público não está isento.