Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001583
Nº Convencional: JTRL00002695
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
IN DUBIO PRO REO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: RL199604170001583
Data do Acordão: 04/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART127 ART288 N1 N4 ART289 ART374 N2.
Sumário: I - No momento de proferir o despachode pronúncia, se a versão que incrimina o arguido assenta em depoimento cujo valor não foi validamente posto em causa, não há que atender ao princípio do "in dubio pro reo" por existirem depoimentos em sentido contrário.
II - A sujeição a julgamento não postergará em nada esse princípio, garantido constitucionalmente, pois que até ao trânsito da sentença ele continuará a dever presumir-se inocente.