Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002695 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES IN DUBIO PRO REO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199604170001583 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART127 ART288 N1 N4 ART289 ART374 N2. | ||
| Sumário: | I - No momento de proferir o despachode pronúncia, se a versão que incrimina o arguido assenta em depoimento cujo valor não foi validamente posto em causa, não há que atender ao princípio do "in dubio pro reo" por existirem depoimentos em sentido contrário. II - A sujeição a julgamento não postergará em nada esse princípio, garantido constitucionalmente, pois que até ao trânsito da sentença ele continuará a dever presumir-se inocente. | ||