Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036636
Nº Convencional: JTRL00014142
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
TRIBUNAL CÍVEL
EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO
ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: RL199110310036636
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPCI63 ART259 ART263 ART264.
CPC67 ART923 N1 C.
Sumário: Na acção executiva correndo termos no tribunal comum sob a forma da execução fiscal, nada obsta a que ao prazo das alegações seja aplicável o regime do CPC, em vez da obrigatoriedade da alegação logo no requerimento de interposição do recurso.